No primeiro semestre de 2023, a BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro, registrou 186 solicitações de ressarcimento de investidores para o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP). O número representa redução de 37% em relação ao primeiro semestre de 2022, quando 295 solicitações foram registradas.
O valor dos ressarcimentos realizados entre janeiro e junho de 2023 somou R$ 341.023,51. No primeiro semestre de 2022, o valor foi de R$ 642.534,14. As falhas em plataformas de negociação foram os principais motivos, responsáveis por quase 33% das solicitações realizadas pelos investidores no 1S22. Em seguida, aparecem as solicitações por liquidação compulsória (22%) e por falhas em execução de ordens de serviço (21%).
“Nos últimos anos, temos notado a redução no número de solicitações e também dos ressarcimentos. Um dos principais motivos para a queda é que os investidores estão mais cientes dos critérios do MRP e têm mais informações sobre o funcionamento do mercado do que há alguns anos”, explica André Demarco, diretor de Autorregulação da BSM Supervisão de Mercados.
Durante o semestre, a equipe da BSM julgou 196 solicitações, das quais 169 foram julgadas improcedentes e 27 foram julgadas procedentes ou parcialmente procedentes.
Parte das solicitações enviadas ao MRP pelos investidores não preenchem os requisitos básicos para o ressarcimento e, por isso, não chegam a ser analisadas. No primeiro semestre, 45 solicitações foram arquivadas por falta de evidências ou porque o motivo do pedido de ressarcimento não era coberto pelo MRP, ou seja, não tiveram a ver com falha dos participantes em operações de bolsa.
O MRP assegura a todos os investidores ressarcimento de prejuízos de até R$ 120 mil por ocorrência, comprovadamente causados por erros ou omissões de participantes dos mercados administrados pela B3, em relação à intermediação de operações de bolsa com valores mobiliários, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia.
O MRP também assegura aos investidores o ressarcimento dos recursos financeiros depositados em conta corrente no participante relativos a operações em mercado organizado de bolsa em caso de intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil, e nas demais hipóteses de liquidação previstas em lei.
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