BCB e Novo Marco para o câmbio

Quantidade de códigos de classificação saiu de 174 para 95

O Banco Central (BC) reduziu de 174 para 95 a quantidade de códigos de classificação das operações de câmbio com valores acima de US$ 50 mil, ou o equivalente em outras moedas, no Brasil. Trata-se de uma diminuição de 45%.

Essa iniciativa visa desburocratizar a rotina operacional no mercado de câmbio, tanto por parte das empresas que realizam transferências internacionais, quanto das instituições financeiras que fazem a intermediação.

Válida desde o dia 1º de novembro, com a publicação da Resolução BCB 337, a medida foi uma das principais mudanças realizadas pelo BC no Novo Marco Cambial em 2023.

Segundo Janaina Assis e Diego Zia, sócios-fundadores da B2Gether, empresa especializada em operações de câmbio, a redução no número de códigos cambiais vai facilitar e otimizar o processo de indicação das naturezas das transações em moeda estrangeira.

“Quem acompanha o mercado de câmbio percebe que o Banco Central tem agido ativamente para desburocratizar os trâmites das transferências internacionais, sem perder o rigor regulatório. Essa diminuição na quantidade dos códigos é um exemplo dessa postura, buscando simplificar alguns processos operacionais”, pontua Janaina Assis.

“Antes, tínhamos um número enorme de códigos para enquadrar as naturezas das transações cambiais. Era bem mais complexo. Agora, a pedido do mercado, essa quantidade foi reduzida expressivamente e deve facilitar para todos os players”, afirma Diego Zia.

‘De olho’ nos códigos cambiais

Janaina e Zia alertam ainda para a necessidade de as empresas que fazem transferências internacionais ficarem atentas a essa alteração, uma vez que a organização dos códigos de classificação mudou bastante, principalmente nas operações de comércio exterior (exportação e exportação).

Além disso, a responsabilidade pela classificação correta das operações de câmbio passou a ser dos clientes, conforme preconiza o Novo Marco Cambial.

“É fundamental que as empresas tomem ciência dessa nova organização dos códigos de classificação para fazerem o enquadramento correto das operações. Teoricamente, essa responsabilidade passou a ser dos clientes, e não mais apenas das instituições financeiras”, explicam.

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