B3: Mínimo de Ações em circulação passa de 25% para 20%

Modernização das regras para Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1

A B3 vai alterar os percentuais mínimos de ações que as empresas listadas na bolsa precisam manter em circulação no mercado para participarem dos segmentos especiais de negociação (Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1).

Os novos percentuais, tecnicamente conhecidos como free float, entraram em vigor em 31 de janeiro de 2023 e são resultado de audiência pública realizada pela B3 com o mercado.

Foram recebidas sugestões e manifestações durante a audiência pública, que, depois de analisadas pela B3, foram submetidas a votação e aprovação pelas empresas que participam do Novo Mercado, Nível 2 e Nível 1. A proposta foi aprovada por unanimidade pelas companhias listadas nesses segmentos e também pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

De acordo com as novas regras, o patamar mínimo de ações em circulação (free float) para listagem nos segmentos especiais passa de 25% do capital social das companhias para 20%, como já acontece em mercados internacionais como no Canadá e Austrália.

Isso significa que, das ações emitidas pela companhia, no mínimo 20% deverá estar livre para ser negociada no mercado pelos investidores. As demais ações que compõem o capital social de uma companhia podem pertencer, por exemplo, ao acionista controlador, aos administradores da companhia ou estarem em tesouraria.

Além da regra geral, os percentuais de negociação podem variar, por exemplo, quando a companhia faz uma oferta pública inicial (IPO), de acordo com o volume da oferta e de negociação (ADTV).

Antes, havia um patamar único que permitia um free float de 15% para ofertas que atingiam um volume de R$ 3 bilhões. Agora, a empresa poderá manter um free float mínimo de 15% do capital social nos primeiros 18 meses para ofertas com volume captado de R$ 2 bilhões.

Além disso, quando a oferta for inferior a R$ 2 bilhões – intervalos entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões; e entre R$ 1 bilhão e 1,5 bilhão –, a empresa deverá apresentar contrapartidas de governança, como ter no estatuto social uma previsão para redução de quóruns para o exercício de determinados direitos pelos acionistas minoritários, eleição de um conselheiro independente adicional e medidas para aumentar a liquidez das ações em circulação, como, por exemplo, a contratação de formador de mercado.

Outro ponto é que o volume financeiro médio diário de negociação das ações da companhia, chamado de ADTV, deve manter-se igual ou superior a R$ 20 milhões, considerados os negócios realizados nos últimos 12 meses. A regra anterior previa um volume de ADTV de R$ 25 milhões.

A partir de agora, além das companhias listadas no Novo Mercado, as empresas do Nível 2 e no Nível 1 também terão a possibilidade de utilizar o patamar de 15% de free float, tanto nos casos de IPOs quanto de atingimento do ADTV mínimo.

“As alterações foram propostas após a conclusão de que o patamar de 25% de free float estava fora do padrão de outros mercados relevantes e acima da média internacional”, explica Flavia Mouta, diretora de Emissores da B3. “Além disso, com o aumento expressivo no número de investidores na bolsa nos últimos anos e no volume de negociação dos papeis, não fazia mais sentido exigir um volume de IPO tão elevado para se atingir um nível de ADTV que desse uma liquidez adequada para as ações”, completa a executiva.

Importância do free float

Com os novos percentuais, a B3 busca oferecer instrumentos que promovam liquidez para os ativos negociados em bolsa e desenvolvimento para o mercado de capitais, sem perder de vista os direitos dos investidores minoritários que têm esses papeis em seu portfólio de investimento. A liquidez é a facilidade que um investidor detentor de um determinado papel tem de comprar ou vender aquele ativo em bolsa e transformá-lo rapidamente em dinheiro.

Hoje, 203 empresas estão listadas no Novo Mercado, 22 no Nível 2 e 24 no Nível 1. Os segmentos especiais de listagens prezam por regras de governança corporativa adicionais às que são exigidas pela legislação brasileira. A listagem nesses segmentos especiais implica a adoção de regras societárias que ampliam os direitos dos acionistas, divulgação de políticas e existência de estruturas de fiscalização e controle, por exemplo.

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