Hoje existem diversas corretoras focadas no público brasileiro e que permitem aos investidores aportar recursos diretamente em ETFs negociados no exterior. Apesar de toda a interface em língua portuguesa, no final do dia, o investimento direto só pode acontecer por meio de instituições autorizadas a operar no exterior, as quais deixarão seu dinheiro sujeito às leis e regulamentações de um investimento no exterior. Por outro lado, ETFs listados na B3 possuem a mecânica simplificada de um investimento local, com o benefício de um investimento internacional.
Vamos agora comparar as duas opções para o brasileiro que quer investir em ETFs internacionais.
Características do investimento em ETFs internacionais direto no exterior
O modelo mais difundido é o de corretoras sediadas nos Estados Unidos e que permitem o investimento apenas em ETFs listados naquele país. Para investir por meio de uma instituição financeira internacional, você deverá abrir conta e enviar recursos para o exterior. Nesse caso, as operações de câmbio estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O IOF é pago tanto na remessa de valores para aquisição das cotas como para repatriar os recursos das distribuições ou alienação das cotas dos ETFs. Para remessas com o objetivo de investimento direto em ETFs internacionais, a alíquota é de 1,10% sobre o valor total dos recursos destinados a essa finalidade.
Além disso, as remessas de dinheiro enviadas ao exterior normalmente envolvem a cobrança do chamado spread cambial. Trata-se de uma taxa sobre o valor da remessa que pode chegar a 2% em algumas instituições financeiras. Também há imposto sobre o ganho de capital. Em regra, o Imposto de Renda (IR) é calculado sobre alíquotas progressivas, a depender do ganho efetivo apurado.
As alíquotas são:
- 15% para ganhos de até R$ 5 milhões;
- 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões;
- 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões;
- 22,5% acima de R$ 30 milhões.
O pagamento do IR devido sobre os ganhos de capital deve ser feito mensalmente pelo investidor. O prazo de recolhimento é até o final do mês seguinte ao da realização dos rendimentos, mesmo se reinvestidos. Outro imposto ao qual o investimento direto em ETFs internacionais está sujeito é o de sucessão. Nos Estados Unidos a alíquota começa em 18% e em alguns casos pode chegar a 40% na transferência dos valores aos herdeiros.
Os ETFs nos Estados Unidos podem pagar dividendos. Nesse caso, a distribuição está sujeita à tributação americana de 30% do valor distribuído, com retenção na fonte.
Quais os impactos na alienação das cotas?
A lei brasileira define a isenção sobre ganhos de capital resultantes da alienação de cotas de ETF dos EUA que não ultrapassem R$ 35 mil em um determinado mês. O limite se aplica apenas ao investimento de pessoas físicas no exterior e refere-se ao valor total do montante alienado em ativos que possuem a mesma característica.
Se o valor total do resgate ou alienação de cotas for superior a R$ 35 mil, todo o montante estará sujeito à tributação — não apenas o excedente. Para fins de avaliação da elegibilidade da isenção, o valor da venda de diferentes ETFs deve ser somado aos ganhos com outros ativos negociados em bolsa.
Se o investidor tem outros ativos negociados em bolsas de valores offshore, os recursos provenientes da alienação ou resgate devem ser somados para avaliar a elegibilidade da isenção. Para isso, é fundamental se informar antes e considerar também os custos de transação cobrados pelas instituições financeiras , como taxa de corretagem, custódia, entre outros, o modelo de taxas nos Estados Unidos é diferente do padrão estabelecido no Brasil.
Características do investimento em ETFs internacionais listados no Brasil
Também é possível investir em ETFs internacionais listados no Brasil, por meio da bolsa de valores brasileira, a B3. Apesar de os fundos poderem comprar as ações estrangeiras que compõem a carteira teórica do seu índice de referência, o mais comum é o ETF listado no Brasil comprar cotas do ETF listado no exterior que segue o mesmo índice. Como exemplo de ETFs que adotam esse modelo temos o IVVB11, WRLD11, XINA11, ALUG11 e 5GTK11.
O primeiro destaque positivo é que no nível da carteira dos ETFs locais os ganhos não estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda no Brasil, e sobre as operações de câmbio relacionadas ao aporte de recursos desses fundos para aquisição dos ETFS listados nos EUA não há cobrança de IOF.
Além disso, quando o ETF listado no Brasil é “In Kind”, ou seja, quando as cotas do ETF são criadas com a entrega de ativos pelo Agente Autorizado do Fundo em sua conta de custódia internacional não há remessa de dólares para o exterior, e, portanto, não há pagamento de spread cambial pelo ETF listado no Brasil.
Mesmo para os ETFs listados no Brasil que são “In Cash“, ou seja, quando as cotas do ETF são criadas, o gestor recebe dinheiro do Agente Autorizado do fundo e faz a remessa para o exterior para adquirir os ativos do fundo, o impacto do spread cambial é amenizado pois em regra os gestores de ETFs conseguem negociar em nome do fundo taxas bem mais baixas com as instituições financeiras do que as que são praticadas por elas para os investidores pessoa físicas. Na média, o spread cambial praticado para fundos de investimento fica em torno de 0,15% do montante.
Os ganhos de capital para o investidor pessoa física são tributados como outros ativos de bolsa brasileiros, sendo 15% em operações comuns e em 20% no day trade. Já a alíquota do imposto de sucessão é a do Brasil, nesse caso, varia de 4% a 8%, a depender do estado onde será feito o inventário.
Assim como para os investidores pessoas físicas, a distribuição de dividendos pagos pelos ETFs listados nos EUA está sujeita à tributação americana. A alíquota é de 30% do valor distribuído e o valor líquido é automaticamente re-investido pelo gestor do ETF listado no Brasil. Sabemos que no Brasil já está consolidada pela maioria das instituições financeiras a isenção de taxas de corretagem para compra e venda de ETFs por pessoa física , mesmo para os investidores de pequeno valor e baixa recorrência.
Na aquisição de ETFs internacionais listados no Brasil ainda é preciso considerar a taxa de administração do ETF local, que remunera de todos os prestadores de serviço do ETF listado no Brasil, incluindo gestor, administrador, escriturador de cotas e custodiante e se soma à taxa do ETF listado nos EUA. No ETF WRLD11, por exemplo, a taxa total somada é de 0,37% ao ano, taxa que pode ser considerada bastante baixa em comparação às taxas praticadas pela indústria de fundos brasileira.
ETFs internacionais direto no exterior x listados no Brasil
Antes de investir por meio de uma instituição estrangeira, é preciso considerar o impacto do IOF e do spread cambial nas remessas. Afinal, eles diminuem o valor final enviado e também o recebido e isso necessariamente terá um impacto no valor final dos seus investimentos. Considerando prazos de manutenção do investimento longos, como de 20 a 30 anos, esse efeito do IOF e câmbio pode se tornar marginal, mas para horizontes de curto e médio prazo esses valores fazem uma diferença expressiva e, por isso, sua estratégia de aportes deve estar muito bem definida se optar por investir diretamente no exterior.
É importante que, além do horizonte de longo prazo muito bem definido, você tenha uma disciplina constante de controle de recebimentos e reinvestimento de dividendos, sobretudo para controle da faixa de isenção mensal, pois sem ela o investimento direto deixa de fazer sentido econômico, em nossa opinião. E, nesse sentido, destacamos que após um longo período de acumulação de patrimônio de 10, 20 ou 30 anos, o investidor poderá não conseguir trazer todos seus recursos de uma única vez de forma isenta, pois para ser isento não pode vender mais do que R$35 mil por mês.
Vale destacar também que os custos referentes à taxa de administração dos ETFs listados nos EUA costumam ser baixos, mas outras cobranças podem ser de valores fixos e diminuem somente em razão do volume e/ou recorrência de aportes realizados pelos investidores, o que pode encarecer o aporte e a manutenção do investimento internacional em determinadas quantias.
Ainda pesa contra o investimento direto a tributação bastante elevada sobre herança conforme as leis americanas, o que pode gerar custos e gasto de energia para seus herdeiros que além dos procedimentos relacionados aos bens que estarão no Brasil como casa, carros e investimentos nacionais, deverão administrar a etapa de formalização da partilha para acesso aos bens sediados no exterior. Uma alternativa recomendada por advogados especialistas em sucessão patrimonial para amenizar a dificuldade dos herdeiros para acessar o patrimônio de parentes no exterior é o registro de um testamento no exterior.
Já os ETFs internacionais listados na B3 adicionam o custo da taxa de administração, mas eliminam o pagamento de IOF e spread cambial. Além disso, há o benefício de não precisar abrir conta em uma instituição financeira estrangeira, declarar investimentos no exterior, controlar a faixa de isenção, entre outras obrigações.
Todos esses benefícios são somados a uma tributação sucessória menor para quem quer construir patrimônio para si e para sua família e não quer ter que se preocupar em registrar um testamento no exterior para amenizar a burocracia que será enfrentada por seus sucessores, além de não ficar sujeito ao imposto de sucessão americano, que é muito mais significativo que o brasileiro (40% no EUA vs 4 a 8% no Brasil).
Com essas informações, agora você conhece as vantagens de adquirir um ETF internacional de formas diferentes. A escolha dependerá do seu perfil e objetivos mas em qualquer um dos dois cenários a construção de patrimônio por meio do investimento em ETFs é sempre a opção mais inteligente.