Todo ano, os contribuintes fazem a declaração do Imposto de Renda e apresentam os dados referentes aos rendimentos do ano-base anterior. O imposto devido é o valor que os cidadãos devem direcionar ao governo conforme seus rendimentos e despesas. Para alguns, esse imposto devido é menor do que já pagou durante aquele ano e terá um imposto a restituir e, para outros, o valor pago mês a mês é menor que o devido, o que requer que pague um complemento, uma diferença. E é esse imposto a pagar que pode ser parcelado, ou não, como o contribuinte preferir, em até 8 parcelas.
De acordo com o conselheiro e coordenador da Comissão de Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, é importante que cada contribuinte avalie bem sua situação antes de tomar a decisão de parcelar, e lembra que as parcelas são acrescidas de juros de 1% ao mês, mais a variação da taxa Selic.
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Imposto de Renda
“Minha sugestão é para que o contribuinte converse com o gerente do seu banco e pergunte qual opção de empréstimo o banco lhe oferece e decida entre obter o empréstimo, quitar o imposto à vista e pagar na mesma quantidade de parcelas ou se é melhor parcelar e pagar 1% am + Selic. O parcelamento pode trazer vantagens desde que o empréstimo traga parcelas mais caras. Mas, também é preciso que cada um aprenda a administrar bem o seu dinheiro, afinal, o dinheiro trabalha para nós e não o contrário. Também, não é possível passar sufoco todo ano com o imposto de renda”, pontua o contador.
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Formas de pagamento
O pagamento do Imposto de Renda pode ser feito de duas maneiras. A primeira é o pagamento em uma única parcela, à vista, sendo quitado o imposto devido de uma só vez. A segunda opção é o parcelamento que, como citado por Adriano Marrocos, tem o valor acrescido de juros mais a taxa Selic.
A diferença, contudo, depende da situação de cada contribuinte. “É importante conversar com o contador ou com alguém de confiança que entenda do assunto para auxiliar nesta escolha”, sugere Adriano Marrocos.
O parcelamento é automático e pode ser debitado na conta do contribuinte por meio de instituições financeiras conveniadas à Receita Federal.