Foi publicada, nesta terça-feira (6), a Medida Provisória (MP) que determina um crédito extraordinário de 20,3 bilhões para prorrogar mais três meses de auxílio emergencial.
A extensão do pagamento só estará disponível para pessoas que já possuem o cadastro e receberam o benefício este ano. Isto é, a medida segue com as regras determinadas em abril.
O auxílio, que encerraria este mês, terá a quinta, sexta e a sétima parcela pagas até outubro. Porém, as datas devem ser determinadas pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal.
Acima de tudo, nada muda para quem faz parte do programa Bolsa Família, que segue com as datas do calendário. Devido a situação pandêmica do país, a medida será diretamente verificada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Regras para receber auxílio emergencial
A renda por beneficiário não pode ultrapassar meio salário mínimo, o que equivale a R$550. Por outro lado, é necessário ser maior de 18 anos.
Por família, a renda mensal total precisa ser de no máximo três salários mínimos, soma de R$ 3.300. Além disso, o pagamento será de apenas uma cota. No caso da mulher provedora da família, sem ajuda, tem direito a parcelas de R$375.
A princípio, para receber o auxílio a pessoa não pode ter um rendimento tributável de 2019 que ultrapassa o valor de R$ 28.559,70, ou até rendimentos isentos acima de R$40 mil.
Em contrapartida, profissionais da saúde que estão no período da residência, estagiários e quem recebe bolsa de estudos estão excluídos do benefício.
Nova rodada de saques
O terceiro saque do auxílio emergencial de 2021 foi liberado nesta terça-feira. No entanto, apenas para os beneficiários nascidos em abril. Em suma, os nascidos em maio poderão receber o auxílio emergencial na próxima semana.
Para consultar a situação do auxílio é só acessar o site auxilio.caixa.gov.br ou https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/ e até então pelo aplicativo.