Golpes online podem negativar seu nome; Aprenda a reverter

Com as facilidades dos recursos online para resolver as questões práticas da vida, inclusive financeiras, vem junto as armadilhas e golpes. É fundamental usar os recursos de segurança que bancos e aplicativos de redes sociais como a autenticação em duas etapas, porque muitos consumidores podem ter seus nomes negativados indevidamente em golpes praticados na internet.

“Em linhas gerais, podemos apontar que a negativação ocorre quando o consumidor deixa de quitar com as obrigações monetárias adquiridas na aquisição de serviços ou produtos, mas também tem ocorrido muitas situações em que o negativado é vítima de algum golpe, como cartão clonado e compra realizada por terceiros, assim como cadastro de dívida inexistente”, explica Leandro Nava, mestre em Direito e pós-graduado em Direito Civil, sócio da Nava Sociedade de Advocacia.

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Golpes

Ao ter o nome indevidamente negativado, o cidadão pode tomar algumas medidas práticas no âmbito administrativo. “Fundamental entrar em contato com empresa que fez sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e esclarecer os motivos que tornam essa inscrição indevida. Como alternativa, é tentar a solução por meio da realização de reclamações no Procon ou sites de reclamações como o consumidor.gov.br, que têm se mostrado uma ótima ferramenta para solução de problemas menores e auxiliam o consumidor a resolver de maneira célere e gratuita os transtornos que surgem das relações de consumo”, explica o advogado.

“Nos casos de negativação por golpe ou fraude o procedimento pode ser ainda mais complicado e demorado, faz-se, mais necessário ainda a presença de um advogado para conceder as devidas orientações cíveis e criminais”, aconselha Nava. Importante ter como provas da negativação indevida os comprovantes de pagamento, protocolos de pedido de cancelamento do serviço nos casos específicos onde além da negativação, ocorre a cobrança indevida. “O conteúdo probatório é fundamental, mas como estamos falando de direito do consumidor, sempre existirá a possibilidade que no início do processo judicial o advogado fundamente um pedido de inversão do ônus da prova, cabendo à empresa comprovar que a negativação foi justa”, destaca Nava, referindo-se ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entenda como deve ser a reclamação sobre nome negativado indevidamente:

– Se faz necessário ter a certeza de que aquela negativação não foi cometida de forma correta, ou seja, quando o fornecedor é detentor do direito de negativar o consumidor em função de algum ato que este deveria ter praticado, que em regra, seria o pagamento de uma obrigação.

– Importante relembrar que caso o consumidor já tenha outras negativações devido a outros inadimplementos, o pedido cai por terra, visto que seu nome já está no rol dos maus pagadores devido a dívidas reais e verdadeiras não cumpridas pelo consumidor.

– Procure seu advogado de confiança para saber quais são seus direitos e alternativas para solução do seu problema.

– Notifique imediatamente empresas que negativaram nos órgãos de proteção ao crédito sobre os motivos que tornam essa inscrição indevida.

– Registre reclamação no Procon mais próximo e em sites de reclamações de consumidores

– É possível ingressar com ação judicial, mas sabendo que alguns juízes entendem que tais ocorrências não geram dano moral por se tratar de mero aborrecimento da vida cotidiana.

– Quando o consumidor tenta resolver a questão por vários meios e não consegue, fica caracterizado dano moral pela não solução dos seus problemas visto ter exaurido todos os meios de solução alternativo fornecidos pela empresa

– Os danos que geram o dever de indenizar podem ser tanto da esfera moral, como nos casos em que o consumidor se sente humilhado, como de âmbito material, de cunho financeiro, quando o consumidor deixa de usufruir de determinada situação, perdendo o lucro financeiro.

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