Na reta final da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é comum, infelizmente, que muitos contribuintes deixem para preparar seus documentos/informações para última hora, o que aumenta a probabilidade de erros serem cometidos. Felizmente, esses erros podem ser corrigidos por meio da declaração retificadora, oportunizando assim que o contribuinte se acerte com a Receita Federal do Brasil.
Os erros mais comuns, principalmente cometidos pelos “atrasadinhos”, vão desde o esquecimento de uma fonte pagadora, o lançamento errôneo de um bem ou direito ou dos seus valores, da omissão de informações de rendimentos de dependentes até a falta ou erros de lançamentos de valores e tributações sobre operações com ações ou outros produtos do mercado de capitais.
[embedyt] https://www.youtube.com/watch?v=cMCtM2chzgU[/embedyt]
Imposto de Renda
Mas nem tudo são flores. Apesar da admissão das correções citadas, não é possível, por retificadora, alterar o modelo da opção tributária da declaração após o término do prazo de entrega da mesma. Ou seja, a opção pelas deduções legais ou pelo desconto simplificado é definitiva e não podem ser retificadas posteriormente, salvo se essa retificadora ocorrer até o último dia do prazo legal de envio da declaração.
“As correções podem ser feitas no mesmo programa da declaração original e é admitido, inclusive, corrigir declarações dos cinco anos anteriores, desde que essa não esteja sob procedimentos de fiscalização”, explica Luiz Carlos de Souza Lima, diretor executivo da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, unidade Dom Cavati-MG. Segundo ele, também existe a possibilidade de fazer a correção pela internet, no site da Receita, mas neste caso há limitações técnicas.
- Só clique aqui se já for investidor
Programa
Para se fazer a retificadora não é permitido a utilização de um único programa, como o do IR 2021, para retificar as declarações anteriores ao mesmo. Ou seja, cada programa de seu respectivo ano deve ser utilizado para arrumar a respectiva declaração. Significa que se for refazer, por exemplo, os últimos cinco anos, deve-se baixar os cinco programas específicos ou utilizar, com o mesmo critério, a plataforma online da Receita Federal.
E se houver restituição? A data de recebimento da restituição, se você ainda não tiver recebido, poderá sim “sofrer” alteração, pois passa a valer na fila de prioridades. “Se você entregasse a declaração original no início do prazo já estaria em uma boa colocação na fila de recebimento da restituição, mas em razão da retificada, por exemplo, feita no final desse prazo, você voltará para o fim da fila e, consequentemente, em lugar menos privilegiado. Possivelmente nos últimos lotes de restituição”, finaliza o especialista da NTW.