Maio chegou e o prazo de declaração para acertar as contas com o Leão já tem os dias contados. Até o dia 31 deste mês, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física pelo site da Receita Federal (IR 2021).
Para este ano, são esperadas 32,6 milhões de declarações. No entanto, mesmo sabendo do prazo final, muita gente prefere deixar para depois, o que pode não ser uma boa ideia.
Com o propósito de ajudar os declarantes, principalmente os aposentados e pensionistas do INSS, um dos principais players do mercado de créditos do país, a rede de franquias Empresta, associada da ABF, lançou um manual com o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda 2021 corretamente, sem passar por nervosismos ou pela desinformação.
A Consultora Contábil da Empresta, Vanessa de Fátima Diniz, explica que na declaração não existem muitas diferenças para aposentados e pensionistas em relação ao Imposto de Renda. Porém, alguns detalhes exigem mais atenção para não afetar o resultado final da renda informada.
“A primeira coisa, é que é muito comum que as pessoas acreditem que aposentados e pensionistas com mais de 65 anos estão isentos de pagar e declarar o imposto de renda. No entanto, isso não é verdade”, orienta Vanessa que explica o motivo: “Você está isento de pagar a partir do mês que completou 65 anos e se recebeu pensão ou aposentadoria pelo INSS no valor de até R$ 1.903,98 mensalmente ao longo de 2020. Só que, se recebeu um valor maior que este, a sua renda será taxada e será obrigatório fazer a declaração”, frisa.
IR 2021
Mas, não se assuste! A especialista explica que para a versão de 2021, o próprio programa da Declaração de Imposto de Renda Anual já faz o cálculo se a sua aposentadoria ou pensão é isenta ou tributável (taxada). “Assim que você informar o valor que recebeu de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarantes maiores de 65 anos na ficha, sinalizado como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o limite da parcela isenta será calculado. Já os valores maiores do que a parcela isenta serão automaticamente transferidos para a ficha denominada “Rendimentos”, transferindo assim o valor que sobrou para o campo de valores que pagam imposto de renda”, pontua.
De acordo com Vanessa, para entender na prática, se o contribuinte aposentado ou pensionista informar um valor de R$ 50.000,00, sem separar o valor correspondente ao 13º salário, o programa mostrará uma mensagem, e você deverá escolher “Sim” ou “Não”. Para isso, é necessário prestar atenção ao comprovante de rendimento, pois o valor do 13º salário sempre aparecerá em um campo específico.
Outra situação muito comum é o contribuinte ter mais de 65 anos e receber aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário. Neste cenário, a isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 será calculada através da soma de todas os proventos, ou seja, das aposentadorias ou pensões e não por fonte pagadora, apenas, como por exemplo, o INSS somente”, conclui a consultora contábil.
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Quem recebeu o Auxílio Emergencial precisa declarar?
Você sabia que nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda? Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, aluguéis, pró-labore, entre outros, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020, tem que declarar. Mas, quem recebeu o benefício e acumulou outras rendas acima de R$ 22.847,76 em 2020, terá que devolver a maior parte do auxílio. O valor a devolver corresponde às parcelas de R$ 600 (R$ 1.200 para mães chefes de família). Já as parcelas de R$ 300 não precisam ser devolvidas.
De acordo com a Receita Federal, não será possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio. Também não dá para usar a restituição do Imposto de Renda para abater esse valor. Quem tiver que devolver o auxílio precisa emitir um DARF específico, que poderá ser impresso após o envio da declaração do IR 2021.
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Isenção para portadores de doenças graves
Para os casos de pessoas portadoras de alguma doença grave, a declaração deve ser feita normalmente no site. No entanto, o declarante deve solicitar o pedido de isenção para o pagamento do imposto e comprovar a doença com a apresentação de laudo pericial. Saiba, a seguir, quais as doenças integram a lista de isenção: AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística, hanseníase hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna (câncer), osteíte deformante, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.