A polêmica proposta da Vale (VALE3) de adotar o “voto negativo” na eleição do conselho de administração já chegou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com o Estadão, o conselheiro independente da mineradora, Marcelo Gasparino, pede que o órgão regulador do mercado de capitais diga se é ou não regular contar votos contrários de acionistas a um candidato ao colegiado. A petição foi protocolada em 4 de fevereiro.
A Vale
Conforme o jornal, a Vale propõe que sejam eleitos os nomes com maior número de votos favoráveis, desde que superiores ao total de votos contrários. Gasparino foi um dos dois conselheiros a registrar em ata sua oposição à proposta, aprovada em 28 de janeiro.
Conselheiro apontou decisão contrária da CVM em seu voto.
Na manifestação de voto, o conselheiro reproduziu posicionamento da CVM no processo RJ2015/2925, envolvendo a eleição do conselho da Usiminas.
A Superintendência de Relações com Empresas da autarquia concluiu que “não há a possibilidade do cômputo de votos contrários na eleição de administradores, devendo este, se eventualmente proferido, ser desconsiderado para fins do quórum de deliberação”. A análise do caso Vale deve ser feita à luz do precedente.
AGE
Em uma lista de perguntas sobre a Assembleia Geral Extraordinária que vai deliberar sobre as mudanças, a Vale faz questão de dizer que sua proposta “não é ilegal e não contraria normas ou decisões do colegiado da CVM”.
Cita ainda artigo publicado pelo diretor da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, em que ele faz referência a um estudo da OCDE, segundo o qual a votação individual ou majoritária, constituiria “a forma mais comum de organizar a eleição do referido órgão em muitos ordenamentos jurídicos: em 65% dos países analisados o conselho de administração é eleito por meio de votação majoritária”.
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