A Receita Federal, em parceria com a Polícia Civil de São Paulo, deflagrou nesta quarta-feira a “Operação Fractal”, com o objetivo de desmantelar um bilionário esquema de remessas de dinheiro ilícito ao exterior, realizado em diversas etapas e por diversos operadores. Até ser remetido para fora do país, por meio de operações com criptomoedas, o dinheiro passa por dezenas de empresas inidôneas, estruturadas em níveis que se assemelham a um fractal.
Tipos de Atividade
São empresas que atuam em diversas atividades que vão desde serviços odontológicos, gravação de som e de edição de música, filmagem de festas e eventos, administração de obras, serviços de pré-impressão, comércio varejista de mercadorias em geral, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos, intermediações comerciais e lavanderias. Algumas destas empresas, apesar de se denominarem “grupo empresarial”, possuem atividades completamente diferentes, também possuem titulares diferentes, que não têm qualquer ligação com as outras empresas, não podendo desta maneira constituir um grupo de fato.
Criptomoedas e os envios
Portanto, a fraude consiste em um complexo esquema de rede de empresas fantasmas cujo objetivo é ocultar ou dissimular a origem ilícita de valores que são creditados em suas contas bancárias, que posteriormente são repassados a terceiros, principalmente para empresas operadoras de câmbio e de criptomoedas.
O esquema serve, principalmente, aos interesses do crime organizado, seja às facções criminosas, aos contrabandistas de produtos importados, ou a qualquer um que necessite remeter valores ilícitos ao exterior, como empresas sonegadoras de tributos.
Uma movimentação financeira de mais de R$ 4 bilhões, remetidos ao exterior entre 2021 e 2022, já foi identificada. Durante a investigação, houve compartilhamento das informações entre a Receita Federal e Polícia Civil de São Paulo, que também investigava os alvos envolvidos no esquema. Participam da operação cerca de 100 servidores da Receita Federal e 200 da Polícia Civil.
O esquema
As investigações da Receita Federal tiveram início quando foi constatado que empresas “noteiras” transferiam dinheiro decorrente do lucro da sonegação para operadoras de turismo. Posteriormente os valores passaram a serem remetidos para empresas de “importação e exportação”, as quais não possuíam qualquer existência material.
O fato levou o foco das investigações das “noteiras” para essas empresas de “importação e exportação”. Foi constatado que essas empresas, que são inúmeras, sempre remetiam os valores recebidos para empresas “operadoras de criptoativos”. Estas, por sua vez, remetiam os valores recebidos para corretoras de câmbio, a fim de realizar operações com criptomoedas.
Um fato comum a essas empresas de “importação e exportação” é o recebimento de dinheiro de diversas fontes que estão espalhadas por todo território brasileiro, muitos desses depósitos feitos em espécie e de forma fracionada. Também foi identificado o recebimento, em valores maiores e feitos por transferências bancárias, de empresas que atuam no comércio de produtos populares importados, sejam eles roupas, produtos eletrônicos e diversos outros artigos que são comercializados em centros populares. Outro fato identificado, comum a diversas dessas empresas de “importação e exportação”, é o recebimento de elevadas quantias de “padarias” e “mercadinhos”.
A análise das empresas de “importação e exportação”, que estão no meio do fluxo financeiro, identificou três tipos de principais remetentes de dinheiro: depósitos em espécie pulverizados por todo território nacional; atacadistas que revendem importados que moram em diversas regiões do Brasil. Os atacadistas formam uma intrincada rede, uma vez que recebem de outros atacadistas que recebem em espécie de pequenos comerciantes de importados, fazendo com que o esquema se assemelhe a um fractal.
Os valores de padarias e mercadinhos estão relacionados ao comércio ilegal de ticket alimentação, que financia o crime organizado, visto que valores do tráfico de drogas, por exemplo, recebidos em espécie, são “transformados” em cartões de ticket alimentação, pela compra, em espécie, do ticket alimentação do trabalhador. Esses tickets são posteriormente debitados em “padarias” e “mercadinhos” fictícios (muitas vezes também em diversos níveis, passando de uma padaria para outra) que irão transferir esses valores para as empresas de importação e exportação.
Mais informações no nosso blog