Passados 30 dias depois do prazo final da entrega da declaração do Imposto de Renda 2002, alguns investidores na Bolsa já podem cair na fiscalização da malha fina do Fisco por causa do preenchimento incorreto das informações. Porém, não há por que se desesperar. Ainda é possível fazer a declaração retificadora e acertar a vida junto com o Leão. Normalmente, o prazo para retificar a declaração é de até cinco anos quando não há notificações de fiscalização. Porém, quando a sua declaração cai na malha fina, é preciso fazer a retificação o mais rápido possível, a fim de evitar ainda mais aborrecimentos e cobranças.
A seguir, elenco os erros mais cometidos por quem preenche o menu Renda Variável para informar suas operações na Bolsa e explicarei como é possível consertar. Uma das falhas mais comuns é não informar o prejuízo do ano anterior. E isto acontece porque o programa da Receita não importa os valores automaticamente. Então, o contribuinte deve informar o valor do prejuízo acumulado no ano anterior manualmente, na aba do mês de janeiro. Caso contrário, ele não poderá compensar seu prejuízo para pagar menos imposto nos meses com eventuais lucros futuros. Ou seja, pode acabar pagando imposto sem necessidade.
Outra situação bastante recorrente é o preenchimento errado de alguma informação sobre os resultados de lucro tributável e prejuízo de cada mês. Dessa forma, é importante estar atento aos cálculos mensais que o próprio investidor realizou com base na documentação enviada pela corretora e os seus extratos de operações. A confusão principal no menu Renda Variável é na hora de informar o IRRF das operações de day trade e de swing trade e tem levado muitos investidores a cair na malha fina. Tanto o IRRF de day trade quanto de se swing trade (operações normais) devem ser declarados no menu supramencionado e em campos específicos.
Além disso, é bom lembrar que nos meses em que o total de vendas realizadas pelos investidores for inferior a R $20.000,00, o lucro de ações e ouro negociados em swing trade (operações normais) têm isenção de IR. Esse resultado de lucro isento de imposto de renda não deve ser informado no menu renda variável e sim em “rendimentos isentos e não tributáveis”. Caso o investidor tenha informado no menu renda variável, é possível que a Receita Federal o notifique cobrando um valor de IR que ele não deve. Por fim, o preenchimento do campo de “Imposto Pago” deve ser preenchido com o mesmo valor do campo “Imposto a Pagar” e, caso estejam em divergência, é mais uma situação que quase sempre acarreta fiscalização.
Os contribuintes que perderam o prazo para entrega da declaração IR 2022 devem correr para regularizar sua situação e evitar ainda mais problemas e custos. A multa vai de R$165,74 até 20% do valor devido e precisa ser paga em até 30 dias após a entrega em atraso, caso contrário, haverá acréscimo de juros aumento dos custos. Ademais, enquanto o contribuinte não entregar a declaração ou não pagar a multa, sua situação fiscal ficará IRREGULAR junto à Receita Federal. E ainda, gerar outros problemas como ter seus bens fiscalizados e até o bloqueio do seu CPF, em situações mais extremas. E se isso acontecer, o contribuinte não poderá usar cartão de crédito, movimentar conta bancária, tirar/renovar passaporte, operar na bolsa de valores, comprar remédio controlado, renovar carteirinha do conselho da sua profissão, fazer financiamento de carro ou imóvel, pegar empréstimo bancário e até mesmo receber salário (no caso de servidor público).
*Alice Porto é CEO do Canal Contadora da Bolsa
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