Por prevenção, bancos terão de monitorar saques e depósitos suspeitos abaixo de R$ 2 mil

Por prevenção, bancos terão de monitorar saques e depósitos suspeitos abaixo de R$ 2 mil

Entrou em vigor ontem (1) regras mais rígidas para prevenção à lavagem de dinheiro. O Banco Central (BC) passou a exigir um monitoramento mais firme dos bancos com relação a depósitos e retiradas suspeitos mesmo que abaixo de R$ 2 mil, valor utilizado como parâmetro para fiscalização.

Especialista em direito bancário e sócio do escritório SiqueiraCastro, Guilherme Dantas disse que o objetivo é que operações suspeitas, que pareçam ter o objetivo de ficar fora do radar, sejam monitoradas. Ele falou ao Globo.

“Se eu sou um correntista e começo a receber vários depósitos abaixo de R$ 2 mil, de R$ 1,9 mil, e se esse comportamento denotar que eu estou fazendo isso para fugir ao monitoramento, eu devo automaticamente ser considerado como operação monitorada”, frisou.

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Circular

A circular também determina que os bancos deverão monitorar “particularmente” as operações de pessoas expostas politicamente, o que inclui cargos públicos, como ministros, presidentes de empresas públicas, senadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores.

Além dos próprios políticos, a diretriz também determina que o mesmo monitoramento seja feito com familiares, representantes ou “estreitos colaboradores” dessas pessoas.

Novas regras

Pelas novas regras, há uma alerta sobre transitar com dinheiro em espécie acima do referencial de R$ 2 mil. As instituições deverão saber quem está circulando com o dinheiro. Por isso, o Banco Central passa a exigir identificação como o nome e o CPF do portador de recursos.

Além disso, os saques ou depósitos acima de R$ 50 mil passam, a partir de agora, a ser considerados de notificação obrigatória ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf), que está sob a estrutura do Banco Central.

Coaf

As informações de depósitos deverão também conter a origem dos recursos e serão enviadas ao Coaf em até 45 dias a partir da data da ocorrência da operação.

Em caso de recusa em prestar essa informação pelo depositante, a instituição deverá registrar e utilizar esse fato no monitoramento de risco. No caso de saques acima desse valor, quem saca deve informar a finalidade dos recursos.

Ainda de acordo com Dantas, as instituições financeiras também terão de fazer uma espécie de “compliance preventivo”, monitorando até operações que não foram concretizadas.

“Em tese o que está dizendo é, ‘se eu procuro uma instituição financeira com uma proposta que ela contenha indícios de tentativa de lavagem de dinheiro, mesmo que eu não faça a operação, eu posso estar sujeito ao radar de monitoramento do Coaf’”, explicou.

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