De maneira inesperada, a Petrobras (PETR4) também opinou sobre a compra da Linx (LINX3) pela Stone, junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Segundo o Estadão, ao ser instada pelo órgão antitruste, a Petrobras buscou entender a razão do questionamento e identificou que os contratos firmados com as empresas haviam sido assinadas com a BR Distribuidora (BRDT3), que deixou de ser controlada pela estatal, após vendas de ações via oferta em Bolsa.
Mesmo assim, a estatal citou em documento entregue ao Cade que, para colaborar com a defesa da concorrência, foi atrás das considerações de sua ex-subsidiária integral. O documento entregue diz que quase todos os postos BR Mania utilizam a solução de automação da Linx.
A BR, assim, disse que pode haver risco em relação à priorização ou à preferência da Stone para integração dos sistemas de gestão da Linx, em detrimento de outros meios de pagamento ou a criação de barreiras de entrada de novas empresas de adquirência (maquininhas).
Apesar disso, afirmou entender que a relação entre os serviços de soluções de pagamento e software de gestão empresarial é de complementariedade. Procuradas, Linx e Stone não responderam até o momento.
CVM
Por entender que a ex-presidente Dilma Rousseff não tinha como questionar informações da diretoria da Petrobras, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários a absolveu nesta terça-feira (3) de irregularidades na construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.
Além disso, a CVM reconheceu a prescrição das acusações contra a petista em processo sobre o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Dilma foi representada pelo advogado Walfrido Warde Júnior, especialista em questões societárias, que preferiu não comentar as decisões.
Os conselheiros também inocentaram os ex-ministros Guido Mantega (Fazenda), Antônio Palocci (Fazenda e Casa Civil), Silas Rondeau (Minas e Energia) e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Luciano Coutinho.
Para a maioria dos julgadores, o conselho de administração da petroleira não tinha como questionar informações sobre os projetos repassadas pela diretoria, informou o jornal Folha de S.Paulo.
Além disso, ressaltaram que os conselheiros chegaram a pedir alterações para tornar os empreendimentos mais rentáveis.
No entanto, a CVM condenou quatro ex-dirigentes da Petrobras. Isso devido À aprovação dos projetos em troca de propina e porque a estatal não reconheceu em seu balanço perdas com Abreu e Lima após o fim da parceria com a venezuelana PDVSA.
O ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa foi condenado a pagar multas que somam R$ 1,15 milhão e foi proibido de administrar companhia de capital aberto por 15 anos. Esta punição também foi aplicada ao ex-diretor de Serviços Renato Duque.
O ex-presidente da Petrobras (PETR4) José Sérgio Gabrielli e o ex-diretor financeiro Almir Barbassa terão que pagar multa de R$ 150 mil.
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