Com leilão de parte do seu capital previsto para os próximos meses, a empresa de infraestrutura óptica da Oi, apelidada de InfraCo, abre nova frente no debate sobre os chamados “bens reversíveis” – aqueles indispensáveis à prestação do serviço. Por ser concessionária de telefonia fixa, a Oi teria de devolver à União os bens reversíveis relacionados.
De acordo com o Valor Econômico, especialistas divergem sobre os possíveis riscos regulatórios embutidos na segregação e venda de ativos de fibra da Oi como parte do plano de recuperação judicial da operadora.
“A expectativa em torno da disputa pela InfraCo é grande, já que se trata de um ativo de 400 mil quilômetros de fibra”, diz o engenheiro Juarez Quadros, ex-ministro das Comunicações e ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). “Os riscos regulatórios também demandam grande expectativa”, acrescenta ele.
Oi
Conforme o jornal, a Oi negocia com fundos do BTG Pactual e com a Globenet Cabos Submarinos acordo que, caso seja bem-sucedido, garantiria aos dois interessados a posição de “stalking horse” (ofertante preferencial) no futuro leilão judicial da InfraCo. A oferta feita por Globenet e BTG serviria de piso para o certame e ambos teriam o direito de cobrir qualquer proposta.
Uma alternativa para reduzir potenciais incertezas seria a Oi migrar do regime de concessão para o de autorização. “A migração permite à Oi trazer mais segurança e estabilidade ao negócio, à medida que afasta um importante aspecto do antigo regime que é a reversibilidade dos bens”, diz Rafael Pistono, sócio do PDK Advogados, escritório especializad
Migração
A possibilidade de migração está prevista na Lei nº 13.879, de 2019, que alterou a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), de 1997.
A Anatel contratou por meio da União Internacional de Telecomunicações (UIT) um consórcio de consultores para calcular o preço da migração das concessionárias de telefonia fixa para o regime de autorização. O saldo da adaptação das concessões para o novo modelo se justifica com base na premissa de que o regime de autorização é menos oneroso.
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