A Oi (OIBR3, OIBR4) informou que embora tenha um imóvel com autorização para alienação na Recuperação Judicial (RJ), talvez necessite da anuência da Anatel para ser efetivamente alienado.
Isso porque a Anatel já aguarda o pedido de anuência prévia da Oi de três dos sete imóveis que a operadora listou junto à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para serem vendidos.
Conforme a operadora, o pedido para a venda dessas três unidades será feito para a ratificação da dispensabilidade de uso na telefonia fixa.
Anatel
Segundo a Anatel, entre os outros quatro imóveis citados na solicitação da Oi à 7ª Vara, protocolada em 22 de setembro, dois já receberam anuência prévia para desvinculação, um está com solicitação de autorização em andamento e o quarto nunca foi utilizado para a prestação do STFC em regime público e o processo foi arquivado por se tratar de bem não reversível.
Em agosto passado, a Anatel informou ao TCU (Tribunal de Contas da União) o quantitativo dos imóveis declarados pelas concessionárias como bens reversíveis. Ressaltou que “os casos em que a agência tem ciência de alienações sem anuência prévia são tratados em Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado)”.
Grupo Oi
No caso do Grupo Oi, segundo a Anatel, são 7.794 bens imóveis da empresa que integram a lista de bens reversíveis enviada ao TCU. Em setembro, após a assembleia dos credores da companhia, o CEO da Oi, Rodrigo Abreu, estimou que a empresa esperar obter mais R$ 2 bi com venda de imóveis.
No dia 22 de setembro, a Oi fez a solicitação à Vara Empresarial com o argumento de que a venda dos imóveis se destina ao soerguimento da empresa. Os valores de venda dos sete imóveis variam entre R$ 800 mil a R$ 12 milhões e, juntos, somam pouco mais de R$ 24 milhões. Corresponde a R$ 3,37 milhões o valor dos três imóveis que estão ainda sem a anuência prévia da Anatel.
Propriedades
Essas propriedades são as seguintes: Imóvel 1 – Av. Euclides da Cunha, nº 1750 – Maringá/PR, Matrícula nº 37.126; Imóvel 2 – Rua Venâncio Aires, nº 558 – Santa Cruz do Sul/RS – Matrícula nº 14.117; Imóvel 3 – Rua Coronel João Filgueiras, s/nº, Santos Dumont – Três Lagoas/MS, Matrículas nº 41.716, 41.717, 41.718, 41.719, 41.720, 41.721, 41.722, 41.723 e 41.724.
O documento informa que “os trâmites processuais para a alienação dos imóveis são distintos na Recuperação Judicial e na Anatel, e se complementam. Isto porque, apesar de um imóvel ter a sua autorização para a alienação na RJ, ele ainda, a depender da regulamentação setorial, pode necessitar da anuência da Anatel para ser efetivamente alienado. Os 3 bens imóveis questionados, por exemplo, não são utilizados na prestação do STFC – não abrigam mais nenhum equipamento da telefonia fixa, e ainda serão submetidos à agência para ter a sua dispensabilidade para o STFC ratificada. Só então, após a avaliação e decisão da Agência, estarão aptos para serem alienados”.
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