Oi (OIBR3, OIBR4): CVM apura comunicação de venda da Unitel pela tele, diz jornal

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apura a responsabilidade da diretora de Finanças e Relações com Investidores da Oi, Camille Loyo Faria, no descumprimento de um artigo da Lei das SA e uma instrução do regulador do mercado de capitais brasileiro que tratam da divulgação de fatos relevantes.

Segundo o Valor, o processo administrativo sancionador está relacionado especificamente à venda da participação que a Oi detinha no capital da operadora angolana Unitel, em janeiro de 2020.

Informações disponíveis no site da CVM indicam que o processo foi aberto em julho do ano passado. A página cita especificamente o desrespeito ao parágrafo da Lei das SA que trata da divulgação de fato relevante “que possa influir, de modo ponderável, na decisão de investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

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OI – CVM

Conforme o jornal, também é mencionada a Instrução CVM nº 358/2002, que regulamenta a “divulgação e uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas”.

Procurada por intermédio de sua assessoria de imprensa, a Oi informou que não comenta processos em andamento.

A fatia de 25% que a Oi detinha no capital da Unitel foi adquirida pela petroleira Sonangol por US$ 1 bilhão. O fechamento da operação foi comunicado ao mercado em 24 de janeiro de 2020, por meio de fato relevante, com o pregão da B3 ainda aberto. Antes de vender a companhia, a Oi travou uma demorada batalha arbitral com outros sócios no negócio pa

Transação   

Fonte de mercado que falou sob a condição de anonimato lembra que, ainda em 2019, em mais de uma teleconferência com analistas, a Oi esclareceu que a transação de venda deveria estar concluída entre o fim de 2019 e o início de 2020.

“A Oi já havia dito ao mercado que, no caso da Unitel, a transação só seria comunicada depois de assinada”, frisa a fonte. “A confirmação ou o vazamento da informação [de que as partes haviam chegado a um acordo] antes da assinatura do contrato colocaria o próprio acordo em risco. Poderia resultar num efeito de não assinatura.”

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