Em decisão divulgada na noite de segunda-feira (5), o juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, homologou o aditamento ao plano de recuperação judicial da Oi (OIBR3, OIBR4) aprovado em assembleia geral de credores realizada em 8 de setembro.
Segundo o Valor, no documento Viana rejeitou todas as alegações de nulidades procedimentais da Assembleia Geral de Credores (AGC), além de afastar a alegação de tratamento desigual entre credores.
OIBR3: o magistrado
O magistrado rejeitou também os pedidos de nulidade do quórum de votação e da aprovação do aditamento ao plano. Insatisfeitos com os percentuais de desconto sobre o valor de face dos créditos que têm a receber da Oi, alguns bancos tentavam na Justiça reverter a aprovação do acréscimo.
Viana estabeleceu ainda um prazo de 12 meses para o encerramento do processo de recuperação judicial iniciado em 2016, a contar da data de publicação da decisão desta segunda-feira. O juiz ressaltou, no entanto, que o prazo pode ser prorrogado “caso haja necessidade de se ultimarem os atos relativos às alienações” de ativos.
Ressalvas
O magistrado, no entanto, fez algumas ressalvas em sua decisão. Só podem ser vendidos, sem prévia autorização judicial, os bens do ativo não circulante cujas vendas estejam previstas no aditamento.
Além disso, adquirentes de ativos da Oi só não sucederão nas obrigações tributárias e trabalhistas relativas ao ativo se a venda for por hasta pública (leilão, propostas fechadas ou pregão), e não por venda direta.
Credor
Credor extraconcursal que quiser aderir não precisa ajuizar um incidente processual de habilitação de crédito, bastando informar diretamente a Oi, determinou Viana na decisão.
“Não é nada que vá afetar o cumprimento do aditivo, notadamente as vendas dos ativos”, disse o advogado Bruno Valladão, sócio do escritório Motta Fernandes.
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