Lupatech (LUPA3) reporta lucro líquido de R$20,5 mi em 2020

A empresa é uma fabricante de peças para a indústria de petróleo e gás, bem como de etanol e biodiesel

A Lupatech (LUPA3) reportou lucro líquido de R$ 20,5 milhões no acumulado de 2020, revertendo registrado em 2019, conforme relatório encaminhado ao mercado.

De acordo com o documento, a companhia reportou resultado líquido de R$ 137,39 milhões no quarto trimestre de 2020.

A companhia é uma fabricante de peças para a indústria de petróleo e gás, bem como de etanol e biodiesel.

O resultado financeiro foi positivo em R$ 49,4 milhões no ano passado, contra R$ 629 mil de 2019.

As despesas somaram R$ 35,7 milhões, elevação de 11,4% em relação ao quarto trimestre do ano passado.

O lucro antes de juro, impostos, depreciação e amortização (Ebtida, na sigla em inglês) foi negativo em R$ 5,7 milhões em 2020, melhora de 71,2% na comparação ano a ano.

A receita líquida atingiu R$ 54,3 milhões no período, uma elevação de 67,5% na comparação anual.

O lucro bruto subiu 66,6% no ano passado, atingindo R$ 17,7 milhões.

A margem bruta ficou em 35% no trimestre, alta de 2 pontos percentuais.

A dívida bruta caiu de R$ 148,776 milhões em 2019 para R$ 126,371 milhões em 2020. Se considerada a inclusão de caixa e equivalentes de caixa, a dívida líquida recuou de R$ 142,942 milhões em 2019 para R$ 105,356 milhões em 2020.

Lupatech (LUPA3) reporta lucro líquido de R$20,5 mi em 2020

Lupatech

Em recuperação judicial, a companhia persegue em procedimento arbitral junto à Câmara de Arbitragem do Mercado, instaurado em face de GP Investments e suas subsidiárias, o ressarcimento por perdas incorridas pelo descumprimento de obrigações e quebra de declarações e garantias, todas no âmbito do Acordo de Investimento celebrado para a aquisição das Sociedades San Antonio pelo Grupo Lupatech em 2012.

A companhia também pleiteia na arbitragem a majoração do limite nominal de R$ 50 milhões para as indenizações.

Em 22 de fevereiro de 2021, a empresa foi cientificada de Sentença Parcial proferida pelo Tribunal Arbitral, a qual proveu parte substancial dos pleitos formulados na Arbitragem, e especificamente determinou responsabilidades, liquidou parte dos pedidos e acolheu o pleito para majoração do limite nominal de R$ 50 milhões.

A Arbitragem prosseguirá para a fase de liquidação de sentença para apuração dos valores das condenações remanescentes.

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