Investidor deve conhecer 10 passos para acionar o MRP

Investidores terão mais uma ferramenta de apoio e garantia em suas operações

O investidor deve conhecer 10 passos para acionar o MRP. A  BSM Supervisão de Mercados, principal autorreguladora do mercado brasileiro, administra o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) da B3. Por meio dele, investidores que se sintam prejudicados por falhas de instituições financeiras e de seus profissionais em operações no mercado de bolsa ou em serviços de custódia de valores mobiliários podem solicitar reparação.

Em 12 meses, de novembro de 2022 a novembro de 2023, a BSM recebeu 352 solicitações e ressarciu um montante de R$ 683 mil para aquelas julgadas total ou parcialmente procedentes.

A partir de 2024, o valor máximo do ressarcimento passará de R$120 mil, por ocorrência, para R$ 200 mil.

Caso o investidor se sinta prejudicado pela atuação de uma instituição ou de um profissional de uma instituição e não conseguir solucionar a questão diretamente por meio dos canais de atendimento e ouvidoria, ele também pode acionar o MRP e solicitar ressarcimento.

Conheça os passos necessário para acionar o mecanismo e realizar uma solicitação:

Avalie se a ocorrência que ocasionou o prejuízo está de acordo com as regras descritas no Regulamento do MRP da B3. O ressarcimento só pode ser solicitado diante das seguintes hipóteses:

Execução incorreta ou não execução de ordens que envolvam a negociação de ativos em ambiente de bolsa de valores;

Uso de recursos financeiros, valores mobiliários ou outros ativos de forma inadequada, diferente do que diz a regulação ou o contrato com o investidor;

Entrega de valores mobiliários ou ativos ilegítimos ou de circulação restrita;

Uso de procuração ou documentos necessários à transferência de valores mobiliários que sejam ilegítimos;

Oferta de produtos e serviços que não cumprem a verificação de perfil do investidor;

Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil frente a recursos depositados relativos a operações em mercado organizado de bolsa.

Fique atento ao prazo da solicitação. As solicitações podem ser apresentadas no prazo máximo de 18 meses a partir da data do fato que tenha causado o prejuízo.

Caso a solicitação se enquadre nas hipóteses mencionadas, deve ser enviada ao MRP diretamente pelo site da BSM.

Para dar início à solicitação de ressarcimento, o investidor deve ter em mãos os seguintes dados:

Nome da instituição que tenha dado causa ao prejuízo reclamado;

Valor do prejuízo reclamado, lembrando que o ressarcimento é limitado a R$120 mil por ocorrência. A partir de 2024, esse valor será de R$ 200 mil.

Além das informações acima, é necessário informar e apresentar os seguintes documentos:

Informar nome completo;
Informar número e tipo do documento de identificação e enviar cópia;
Informar número do CPF e enviar cópia;
Informar endereço eletrônico e domiciliar;
Enviar comprovante de titularidade de conta corrente bancária;
Procuração com firma reconhecida (se for o caso).

No formulário digital, no site da BSM, explique a ocorrência. Nessa etapa, é importante descrever detalhadamente a conduta ou fato que tenha ocasionado o prejuízo e incluir dados como datas, horários e ativos envolvidos.

Além da descrição dos fatos, inclua provas como imagens, capturas de tela, vídeos, e-mails, ligações telefônicas, entre outros comprovantes ligados à ocorrência. Também é importante anexar documentação do tratamento realizado pela instituição por meio dos canais de atendimento e ouvidoria.

Após o preenchimento, o investidor receberá e-mail para confirmar o envio de sua solicitação e então poderá acompanhar o andamento diretamente pelo site da BSM.

A solicitação então será analisada pela BSM, podendo ser arquivada, julgada improcedente, total ou parcialmente procedente.

Caso a solicitação seja julgada procedente ou parcialmente procedente, o solicitante receberá indenização corrigida na conta corrente bancária informada.

“É importante ressaltar que a solicitação corretamente preenchida agiliza o processo de análise e o eventual ressarcimento ao investidor. Da mesma forma, a solicitação incompleta ou com erros pode atrasar o andamento do caso ou até invalidar o processo”, explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM.

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