IMPOSTO DE RENDA – 7 ERROS MAIS PERIGOSOS

Bilionários! Essa semana, falei sobre a polêmica do adiantamento da restituição do Imposto de Renda. Hoje estamos aqui para falar dos erros mais cometidos pelos brasileiros, ao declarar este imposto. Você já sabe? Já errou? Caiu na “malha fina”? Comenta nesse vídeo o que você já fez de certo e de errado com sua declaração!.. Se você ainda não sabe, assista este vídeo até o final!!!

 Imposto de renda é um imposto federal que serve como uma contribuição individual para que o governo possa custear investimentos nas cidades e brasileiros, cuidando da saúde, educação, cultura, etc. Em outros países, esse imposto é ainda mais caro que no Brasil, e funciona como uma “sociedade” entre os brasileiros e o estado.

Como funciona?

Todos que ganharam mais do que R$ 28.559,79 em 2018 precisam declarar, desde que esta pessoa não tenha feito nenhuma outra operação financeira. Por exemplo, em 2017 você comprou um imóvel por R$ 400 mil e em 2018 você vendeu por R$ 500 mil, essa diferença de R$ 100 mil irá gerar 15% de imposto, ou seja, R$ 15 mil e o contribuinte precisará declarar. Porém, se uma pessoa recebe de salário ou colabore por mês mais de R$ 2.379,98 você será pego na “malha fina”. Para quem pensa em fugir da Receita Federal é bom saber que eles computadores fazendo cruzamento de dados dos cartórios, bancos, hospitais, planos de saúde, ministério público e outras dezenas de instituições que de alguma forma tem CPFs cadastrados e realizam instituições financeiras.  

Quais erros mais comuns na declaração do Imposto de renda?

Educação: As despesas com educação também podem ser deduzidas do imposto de renda, porém, não é qualquer gasto. Aulas particulares e cursos de línguas, por exemplo, não entram. Gastos com material escolar e uniforme, também, não. Somente faculdade ou escola até o limite de R$ 3.561,50. Não importa se o contribuinte gastou R$ 20 mil no ano com mensalidades. O teto permanece o mesmo.

Isento do Imposto de Renda:

Se a pessoa ganha até R$ 2.379,98 por mês e tem um imóvel abaixo de R$ 300 mil, ela não precisa declarar Imposto de Renda. Se o imóvel estiver avaliado em R$ 300,01 mil ela precisará fazer a declaração. Porém, se ela ganhar mais do que este teto mensalmente, por exemplo R$ 2.379,99, ela obrigatoriamente deverá declarar o imóvel, não importa o valor e qualquer outro bem, seja uma moto ou dinheiro na poupança.

Correção dos valores:

Um erro muito comum é o brasileiro atualizar os valores de seus bens. Por exemplo, uma pessoa que comprou em 2017 um apartamento por R$ 400 mil e ele se valorizou muito em 2018 e hoje vale R$ 600 mil. Não é preciso atualizar o valor. Ele continuará sendo declarado por R$ 400 mil, exceto, se foi feita uma reforma, foi construído um novo cômodo numa casa e claro, é preciso ter todas as notas fiscais de mão de obra e material de construção. Para preencher basta acessar a aba “Discriminação”. Isso vale também para um carro ou moto. Neste caso não existe a possibilidade de melhorias. Claro que um veículo desvaloriza a cada ano. Mas na declaração do imposto de renda ele permanece congelado pelo valor que foi pago.

Investimentos:

Se engana quem acredita que os investimentos que tem o IR retido na fonte, como no caso de um resgate de CDB ou Tesouro Direto, ou ainda aquele sem imposto de renda, como debêntures incentivadas ou LCI e LCA não precisam estar na declaração. Todos os investimentos financeiros precisam ser declarados.

Gastos médicos:

Existem dois modelos de declaração de imposto de renda. A simplificada e a completa. Os gastos médicos só podem ser deduzidos para quem escolhe a completa. Apesar do nome, não são apenas despesas com médicos que podem ser abatidas. Exames laboratoriais, procedimentos no dentista, despesas de parto, aparelhos ortopédicos e planos de saúde também podem entrar no abatimento. Porém, do contrário do que muitos pensam, despesas com remédios só podem ser incluídas se estiverem junto com a conta do hospital. Por exemplo, uma pessoa que foi internada, passou por uma cirurgia e pagou a conta do hospital em que incluídas os gastos de internação, procedimento médico e medicamentos usados. Somente neste caso. Mas se a pessoa simplesmente compra mensalmente remédios para a pressão ou diabetes, estes não podem entrar na declaração. Vale ressaltar que, não tem limite de gastos para a dedução.

Plano de Previdência:

Existem basicamente dois tipos de plano de previdência. O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De modo geral, estes planos contam com benefícios fiscais do governo. Não tem o come-cotas, por exemplo, que é a mordida do imposto de renda a cada 6 meses nos fundos de investimento. O benefício da dedução somente vale para a declaração completa. Portanto, se você tem o plano VGBL, vale a pena fazer a declaração simplificada. Você abre a aba “Bens e Direitos”, coloca o valor total do investimento e coloca o código 97. Por exemplo, se você investiu R$ 2 mil por mês em 2018 e totalizou R$ 24 mil, este último valor que você deverá colocar. Agora vamos entender como declarar o PGBL na declaração completa. Diferente do VGBL, ele não é considerado um investimento, mas sim, um pagamento. Portanto, você vai declarar na aba “Pagamentos Efetuados” com o código 36. Lembrando que, neste caso, você pode abater até o limite de 12% da renda tributável. Por exemplo, imagina que uma pessoa tenha ganhado R$ 100 mil de salário no ano. Ao invés do o imposto incidir sobre estes R$ 100 mil, os 12%, ou seja R$ 12 mil reais podem ser abatidos, ou seja, você vai pagar o imposto somente sobre R$ 88 mil. Bom, né?

Ponto e vírgula:

Um erro comum na hora de fazer a declaração do imposto de renda é trocar a vírgula pelo ponto. Por exemplo, ao invés de digitar R$ 5.000,00 a pessoa digita 5.000.00. O problema é que o sistema não reconhece o ponto como separador de centavos e isso pode fazer com que a pessoa entre na malha fina por uma simples inconsistência ou aumento repentino de dinheiro, que na verdade não existe. Outro erro comum é a colocação sem querer de mais um zero. Facilmente R$ 10 mil podem virar R$ 100.000,00 por um simples número a mais. Cerca de 30% caem na malha fina por estes simples erros.

Doação para entidade social

Existe um mito de que quem faz doação corre mais risco de cair na malha fina ou pagar mais imposto. Isso é uma mentira. A pessoa-física pode destinar até 1% para programas voltados as pessoas com câncer, 1% para programas relacionados a portadores de necessidades especiais e outros 6% para o restante, que inclui projetos culturais, incentivo ao esporte e crianças e adolescentes. A soma total das doações não pode passar 8%. Portanto, se você iria pagar R$ 1 mil de imposto de renda, poderá pagar R$ 920,00. Vale ressaltar que, essas entidades precisam ser fundos municipais, estaduais ou federais. É preciso guardar o recibo da doação com o valor e CNPJ. Para quem não fez nenhuma doação em 2018, no próprio programa da receita é possível fazer agora.

Resumindo: É preciso guardar os comprovantes de tudo aquilo que você precisará declarar e fazer isso com bastante atenção para pagar o valor do imposto conforme o que você utilizou, combinado? Mande suas dúvidas!

Link útil para site da Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019