A IGB (IGBR3) anunciou o direito de preferência dos acionistas para aquisição da RJS, conforme fato relevante encaminhado ao mercado.
De acordo com o documento, a empresa, em processo de recuperação judicial, obteve junto a 12ª Vara Cível da Comarca de Manaus (AM), no âmbito do mandado de segurança, o direito de preferência dos acionistas para compra das ações da RJS S.A.
Gradiente
A IGB é mais comumente conhecida por Gradiente, uma empresa brasileira de eletroeletrônicos, e foi fundada em outubro de 1964 no bairro Pinheiros, em São Paulo. Cresceu fortemente durante a década de 1970 devido principalmente a limitação da importação de equipamentos eletrônicos.
Segundo a companhia, esta decisão confirma orientação que já vinha sendo dada aos acionistas. “Neste sentido, a empresa reitera o quanto informado anteriormente que, os acionistas que tiverem interesse em exercer o direito de preferência na aquisição das ações da RJS, deverão estar cientes de que o exercício implica:
- (a) na obrigação de adquirir a totalidade das ações da RJS, o que deverá ocorrer pelo preço mínimo de R$ 120 milhões e demais termos e condições acordados, incluindo, mas não limitando, ao preço adicional (earn-out);
- (b) deve ser pago à iGB do valor de R$ 12milhões, que será devido pela frustação do negócio (multa por rompimento (break-up fee) e, cumulativamente;
- (c) se o acionista estiver ciente dos riscos de a RJS ser responsável solidária pelos passivos da iGB, tendo em vista os termos do art. 141, parágrafo 1º da Lei de Falências.
Briga com Apple
O ARE 1266095 (Recurso Extraordinário com Agravo) foi protocolado no STF no final de abril de 2020, listando como partes do processo a IGB e a Apple. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) também é mencionado como entidade a ser intimada durante o julgamento.
Isso porque a marca “G Gradiente iphone” foi solicitada em 2000 e só concedida pelo INPI em 2008, quando o iPhone já estava à venda. A Apple tentou anular o registro da marca em 2013, e as duas empresas entraram em uma disputa judicial.
STJ
Em 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão de instâncias inferiores e retirou da Gradiente a exclusividade da marca “iphone”. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, argumentou na época que o registro da IGB não poderia ser anulado como pedia a Apple, mas a marca deveria ser protegida para não induzir o consumidor a erro.
“Não há como negar que tal expressão [iphone], integrante da marca mista [G Gradiente iphone], sugere característica do produto a ser fornecido”, disse Salomão. “Sob essa ótica, a IGB terá que conviver com o bônus e ônus de sua opção pela marca mista.”
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