O IRB Brasil (IRBR3) anunciou nesta terça-feira (3), através de fato relevante, que aprovou a realização da 2ª Emissão de Debêntures Simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em duas séries, para distribuição com esforços restritos de distribuição, em consonância com a Instrução CVM nº 476/2009.
No mesmo dia, foi protocolado, pelo coordenador líder da oferta restrita, no sistema da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o comunicado de início da oferta restrita.
Debêntures
Serão emitidas até 300.000 Debêntures, com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, totalizando o valor total de até R$ 300 milhões.
As Debêntures da Primeira Série terão prazo de três anos, a contar de sua emissão, vencendo, portanto, em 2023.
As Debêntures da Segunda Série terão prazo de seis anos contados de sua emissão, vencendo, portanto, em 2026.
O valor nominal unitário das Debêntures da primeira série não será atualizado monetariamente.
Valor nominal
Sobre o Valor Nominal Unitário incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100,00% da variação acumulada das taxas médias do DI (Taxa DI), expressa na forma percentual ao ano, base 252 dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3.
Além disso, será acrescentado exponencialmente de propagação ou sobretaxa de, no máximo, 3,35% ao ano, com base em 252 dias úteis, sendo que os Juros Remuneratórios das Debêntures da Primeira Série serão definidos em Procedimento de Bookbuilding.
O Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo aplicável (IPCA) , divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) .
Integralização
Desde a primeira data de integralização até os dados de efetivo pagamento, sendo o produto da atualização monetária incorporada automaticamente ao Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série ou, se for o caso, ao saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures da Segunda Série.
Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a, no máximo 6,6579% ao ano, base 252 dias úteis.
Os Juros Remuneratórios da Segunda Série definidos em Procedimento de Bookbuilding.
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