A CVC (CVCB3) comunicou que os titulares de bônus de subscrição deverão exercer o direito de negociação até 29 de janeiro, conforme documento encaminhado ao mercado nesta sexta-feira (15).
De acordo com a empresa, o movimento está amparado nos termos do aumento de capital, homologado em reunião do conselho de administração realizada em 17 de setembro de 2020.
“Inclusive, está relacionado aos procedimentos descritos nos avisos aos acionistas titulares de bônus de subscrição de 30 de novembro e 16 de dezembro de 2020”, destacou.
CVC: integralizar
E disse mais: cada bônus de subscrição dá o direito de integralizar 1,33 ação ordinária da companhia, com preço de exercício de R$ 12,84 por ação, totalizando R$ 17,0772 por bônus de subscrição exercido. Após o término deste prazo, os Bônus de Subscrição que não forem exercidos serão extintos de pleno direito.”
Com isso, a data limite para negociação dos bônus de subscrição no ambiente da B3 será 26 de janeiro de 2021. O conselho de administração se reunirá a partir do dia 02 de fevereiro de 2021 para homologar o aumento de capital em razão do exercício.
As ações
As ações subscritas em decorrência do exercício dos bônus de subscrição serão emitidas e creditadas em nome dos subscritores em até três dias úteis contados da RCA Homologação Bônus.
Caso o valor agregado em determinado momento resulte em uma fração de ações, o número de ações subscritas será arredondado pela companhia para o número inteiro positivo seguinte, com a consequente emissão das ações, de forma a possibilitar a entrega de uma ação adicional aos titulares que eventualmente receberem fração de ação em razão do exercício de seus bônus.
A CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. é uma das maiores operadoras de turismo na América Latina.
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