O Banco Central do Brasil (BCB) editou norma que traz mudanças na apuração do requerimento de capital relativo às exposições ao risco de crédito por meio dos modelos internos de cálculo de risco de crédito autorizados pelo banco.
“A nova Resolução [BCB nº 303, de 16 de março de 2023], está em linha com as recomendações de melhores práticas do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (BCBS, na sigla em inglês) inseridas no conjunto de recomendações conhecido por “Basileia III” e substituirá a Circular [BCB nº 3.648, de 4 de março de 2013], a partir de 1º de julho de 2023”, escreveu o BCB.
É esperado que o novo arcabouço das abordagens IRB seja mais robusto e limite a variabilidade do requerimento de capital entre as instituições que eventualmente as adotem. Nesse sentido, a Resolução introduz pisos para alguns parâmetros, reduz o conjunto de carteiras elegíveis às abordagens e traz aprimoramentos diversos. Cabe destacar a flexibilização no processo de candidatura ao uso das abordagens IRB, que passa a permitir a adoção parcial, por carteiras específicas.
“Aprimorar a robustez e a confiabilidade das abordagens permite uma alocação de capital mais eficiente pelas instituições financeiras e repercute positivamente na eficiência do sistema e na estabilidade financeira, objetivos basilares do Banco Central”, destacou o BCB.
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