A ANP aprovou a importação de biodiesel, conforme a resolução anunciada nesta quinta-feira (24). A compra de biodiesel para uso na mistura obrigatória ao óleo diesel de origem fóssil, que altera uma resolução de 2021.
“A liberalização das importações de biodiesel pelo Brasil poderá dar acesso ao produto no mercado internacional, com diferentes origens alternativas, trazendo potenciais benefícios aos consumidores brasileiros”, disse a ANP.
No Brasil, o biodiesel é utilizado para a mistura obrigatória ao óleo diesel, em proporção, atualmente, de 12%, além de outros usos experimentais e de consumo próprio (para os dois últimos, já era permitida a importação).
Pela resolução aprovada, o volume importado de biodiesel, por cada distribuidor de combustíveis, estará limitado a 20% do volume total para a mistura obrigatória. Isso porque a resolução de 2021 determina que os distribuidores deverão comprovar mensalmente aquisição de biodiesel vinda de produtor detentor do Selo Biocombustível Social, em parcela mínima de 80%.
A medida da ANP segue diretriz do Conselho Nacional de Polícia Energética – CNPE, que determinou, em outra resolução de 2020, que a ANP regulamentasse a importação desse produto.
A mesma resolução do CNPE estabeleceu que todo o biodiesel necessário para atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao óleo diesel deve ser contratado mediante modelo de comercialização regulado pela ANP, estabelecido em 2021.
A resolução aprovada nesta quinta-feira irá alterar pontualmente uma outra decisão de 2019, que [art. 15, § 2º], limitava a comercialização do biodiesel importado apenas para fins de consumo próprio do comprador ou para uso experimental autorizado pela Agência. A resolução de 2021, para inserir o agente de comércio exterior na prática de comercialização do biodiesel por “spot market”, e retirar a limitação da comercialização do biodiesel importado.
Decisão aprovada
O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) comemorou a decisão da ANP sobre o aumento da oferta de produtos a partir de diferentes rotas logísticas é o que, efetivamente, promove a competição nos mercados.
“Destacamos ainda a relevância da estabilidade regulatória preconizada pela Agência ao regular a política pública conforme diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), buscando evitar sobressaltos e alterações abruptas no mercado.
A abertura às importações e exportações é um passo importante para promover a eficiência do mercado e estimular a evolução contínua do setor energético brasileiro, em conformidade com os objetivos mais amplos de desenvolvimento sustentável, segurança energética e proteção dos interesses do consumidor”, avaliou o IBP.
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