Americanas: Ministro Alexandre de Moraes mantém busca e apreensão de e-mails 

Excluiu da decisão informações protegidas pelo sigilo profissional dos advogados

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou medida de busca e apreensão de e-mails de diretores, administradores e gestores do Grupo Americanas, em Recuperação Judicial, autorizada pela Justiça de São Paulo. Contudo, excluiu da decisão informações protegidas pelo sigilo profissional dos advogados.

Na reclamação, a empresa e seus advogados questionavam decisão da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo, que, acolhendo pedido do Banco Bradesco (BBDC4), havia determinado as medidas contra os atuais funcionários do grupo e os que exerceram cargos nos últimos 10 anos, incluindo dois funcionários da área jurídica.

“Para a empresa, a medida desrespeita a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que a Corte validou o dispositivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) que garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações relativas ao exercício profissional. Em fevereiro, o relator havia reconhecido efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente e suspendido, liminarmente, as diligências”, cita o ministro no despacho.

Sigilo profissional

Agora, no exame do mérito, o ministro Alexandre observou que a decisão da Justiça paulista concedia acesso excessivamente amplo às comunicações empresariais e administrativas da Americanas. A seu ver, não foi suficientemente preservada eventual comunicação entre integrantes da administração e do corpo técnico e os advogados, em desrespeito ao princípio constitucional da inviolabilidade profissional do advogado.

O relator observou, contudo, que as comunicações e os dados apreendidos que não envolvam o exercício da advocacia não estão protegidos pelo sigilo profissional. Nesse sentido, determinou ao juízo de origem que, em sigilo absoluto, faça a triagem do material apreendido e exclua do conteúdo a ser divulgado no laudo pericial informações envolvendo os advogados em sua atuação profissional.

*Com informações do STF

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