Operações com criptoativos realizados em plataformas no Brasil movimentaram R$ 14.877 bilhões em julho, segundo dados da Receita Federal, mostrando uma alta de 90% em relação ao mês anterior, que movimentou R$ 7.833 bilhões.
A quantia é a maior movimentada desde o início da obrigatoriedade da declaração de operações com criptoativos à Receita Federal em agosto de 2019.
Em 2020, o valor total movimentado alcançava R$ 66.220 bilhões até julho.
No mês, o criptoativo que movimentou maior quantia foi a criptomoeda XRP, também conhecida como ripple, com R$ 6,14 bilhões, seguida pelo tether e pelo bitcoin com R$ 4,17 bilhões e R$ 4,16 bilhões, respectivamente.
Bitcoin
As moedas digitais voltaram a despontar como um dos ativos mais concorridos entre os investidores, com destaque para a alta de 63% do Bitcoin no ano, até agosto, em dólar, segundo dados da Reuters.
Caracterizado pelo elevado nível de volatilidade, no ano passado, o mais conhecido dos criptoativos já havia tido forte valorização, de 87,8%, após o tombo de 73,4% em 2018.
Em um cenário extraordinário de juros excepcionalmente baixos e ampla liquidez, que aponta para um risco inflacionário de médio prazo, o Bitcoin tem sido comparado ao ouro.
Além disso, grandes casas globais cada vez mais se rendem aos encantos da sereia das redes, como a Fidelity Investments, com cerca de US$ 3 trilhões em ativos sob gestão, que há cerca de dois anos criou a área de “Digital Assets”, que oferece custódia e trading de Bitcoin.
Na última semana de agosto, a gestora pediu o registro junto à SEC (a CVM dos EUA) para lançar seu primeiro fundo de Bitcoin.
Mercado local
No mercado local, o investidor pessoa física mais afeito ao risco já tem acesso a fundos multimercados com exposição indireta a criptoativos desde o fim de 2017, geridos por profissionais dedicados ao universo cripto de casas como BLP Crypto, Hashdex e QR Capital (essa última em modelo de cogestão com a Vitreo).
São veículos que podem investir até o limite de 20% em cotas de fundos domiciliados no exterior – que são os que efetivamente compram os criptoativos –, tendo de manter os 80% restantes no CDI, no caso de produtos voltados para o público geral.