STF mantém decisão para 123milhas

Mantidas a quebra de sigilo bancário e fiscal dos sócios da companhia

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a quebra de sigilos bancário e fiscal de Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios administradores da empresa 123 Milhas. A decisão da ministra Cármen Lúcia diz respeito à requerida pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, na Câmara dos Deputados. Ao negar a liminar no Mandado de Segurança (MS) 39363, a ministra determinou, contudo, que o acesso aos dados obtidos seja restrito aos deputados que integram a CPI.

A defesa dos irmãos alegava que as investigações sobre as operações da empresa não têm relação com o tema da CPI. Além da suspensão das quebras de sigilo, os advogados pediam a exclusão da 123 Milhas e de seus administradores do âmbito da investigação da Comissão.

Pedido justificado

Para a ministra Cármen Lúcia, o modo de operação da 123 Milhas, as suspeitas sobre a saúde financeira da empresa e a possibilidade de irregularidades, como descrito no requerimento da CPI, justificam o pedido de transferência das informações sigilosas dos sócios. A relatora observou ainda que cabe ao Congresso Nacional definir a finalidade da comissão e convocar quem possa esclarecer os fatos ou corroborar as provas obtidas.

Depoimento

A ministra também negou o pedido de reconsideração de sua decisão no Habeas Corpus (HC) 231712, em que ela havia determinado seu comparecimento à CPI. Segundo ela, não houve demonstração de fato ou ato que fundamente a revisão da decisão.

*Todas as informações são do STF

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