O momento de declarar o imposto está acabando e vai até o dia 31 de maio. O IR serve, basicamente, para informar os rendimentos que foram recebidos, sejam, tributáveis ou não tributáveis. Mesmo que você não tenha que pagar nada, é essencial declará-los. Ou seja, o imposto de renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.
É importante lembrar que contribuintes obrigados a entregar a declaração precisam informar seus imóveis, assim como eventuais transações envolvendo esses bens, como financiamento, compra, venda e atualizações do valor da propriedade.
Este processo de declaração precisa ser realizado da maneira correta, para assim evitar a malha fina. Por exemplo, se o imóvel foi comprado à vista e a prazo, o preço do financiamento e o valor que estarão descritos na escritura ou no contrato tem validade de documento. Então, o número que deverá ser formado ao imposto de renda são esses valores constantes da escritura pública ou desse contrato.
Já os imóveis financiados, você deve declarar o valor na guia de bens e do financiamento na guia de dívidas e ônus, assim como o empréstimo consignado, obrigação sua para um terceiro que emprestou um dinheiro.
Caso os bens estejam no nome de duas pessoas como imóvel, a melhor forma são as cotas de participação em empresa. Cada pessoa declara as suas cotas de participação. Estando em documento idôneo ou escritura ou contrato dessa participação, o certo é realizar a declaração do bem do imóvel conforme consta dessa escritura. Por exemplo, se eu detenho 50% da propriedade de um bem, então eu só vou declarar os 50%, equivalente também em recursos financeiros.
Em relação à venda e compra de imóvel, existe uma regra bem específica, em que a legislação faculta o direito do contribuinte no prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, ele vendendo um imóvel residencial e comprando outro imóvel residencial, não pagará o imposto devido sobre o ganho de capital.
Todos nós sabemos que o ganho de capital vai ser a diferença entre o valor de custo e o valor de venda desse imóvel. Essa diferença vai ser aplicada à alíquota do imposto de renda. O que seria cobrado de imposto seria sobre o ganho de capital, mas fazendo isso, vendendo imóvel residencial, comprando outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, você deve informar isso na declaração de imposto de renda.
Entretanto, não é possível fazer a atualização do valor dos imóveis. Ou seja, o contribuinte não pode ir à declaração de imposto de renda e fazer a atualização do bem sem que isso corresponda a um documento, a uma escritura, por exemplo, ou a um laudo técnico.
Por exemplo, caso a minha rua não seja asfaltada, só por isso não é possível atualizar. Mas, se eu der qualquer documento ou laudo técnico, que diz que aquele imóvel agora, passa a ter aquele valor, eu posso sim atualizar esse número. Lembrando ainda que isso vai ter interferência na questão do cálculo do ganho de capital. Por isso que eu não posso fazer sozinho, por si só. Então, tenho que ter documento idôneo, hábil, que possa comprovar que houve essa valorização e que eu possa fazer isso na declaração do imposto de renda.
Se eu fiz bem feitoria, no imóvel, a averbação dessas melhorias, inclusive junto à Receita e Feitoria, ou cartório, não tem problema nenhum em fazer essa atualização no meu imposto de renda.
Por fim, caso a pessoa perca ou não tenha os documentos para realizar a declaração, pode repetir valores que já tenham, porventura, sido informados em declarações anteriores ou recorrer ao cartório. Indo ao cartório pode pegar uma cópia da escritura ou então uma certidão de inteiro teor, onde deverá constar os valores de percentagem, por exemplo, de propriedade e fazer a declaração.
Todas essas indicações são importantes para não cair na malha fina, que é quando o contribuinte é pego na análise da Receita Federal. O órgão o notifica para que você possa verificar as causas da malha fina e consiga, no primeiro momento, efetuar uma Declaração Retificadora, objetivando possivelmente corrigir as inconsistências.
Os prejuízos ao cair nas “garras do leão” são muitos, além do empecilho de ter que fazer uma Declaração Retificadora confirmando informações que não foram colocadas na declaração original. Caso se confirmarem as inconsistências apontadas na malha, o contribuinte será passível de pagamento de mais imposto.
*Paulo César, professor do curso de Ciências Contábeis do Unipê, orienta quem perdeu os documentos e como declarar compra, venda e atualizações de valor de propriedades.
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