Imposto de Renda, mas já?

Data final no último dia de abril

Começamos o ano com duas certezas: o carnaval e a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Parece que não, mas o prazo para envio do documento que é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril, chega e passa rapidinho. Por isso, abaixo alguns pontos importantes para que você comece a se preparar.

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física é a forma da Receita Federal analisar o crescimento do patrimônio ao longo do ano, no nosso caso de 2022.

E pode até parecer complicado, mas se você conseguir deixar tudo preparado, quando do preenchimento as coisas ficam mais simples.

Então, vamos lá: Quem precisa declarar?

Precisam declarar o Imposto de Renda em 2023 os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:

* Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70: os rendimentos tributáveis são: salário, horas extras, férias, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, rendimento de investimentos, benefícios, pensões e aluguéis, auxílio emergencial (item incluído esse ano por conta da pandemia). Com isso, se você somar tudo o que você ganhou em 2022 nesses itens e isso for maior do que R$ 28.559,70, terá que declarar;

* Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil: rendimentos não tributáveis como: indenizações trabalhistas, herança e doações, rendimentos com a caderneta de poupança e outros investimentos isentos, indenização de seguros, seguro-desemprego, entre outros. Rendimentos tributáveis na fonte como: concursos, loterias, 13º salário e títulos de capitalização, entre outros. Nesse item é importante destacar que só deve declarar quem recebeu mais de R$ 40 mil considerando a soma de todos os valores (rendimentos). Exemplo se você recebeu, 13º salário, teve rendimento de poupança e recebeu o seguro-desemprego, durante o ano de 2022 e essa soma for igual ou maior que R$ 40 mil, precisa declarar;

* Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro) na alienação/venda de bens ou direitos, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros: ficam obrigados a declarar o IR, quem vendeu um imóvel, um carro, uma moto, ou qualquer outro bem e ganhou dinheiro com essa transação (não importa quanto). Ou se teve operações em Bolsa de valores, de títulos futuros ou de mercadorias, há e não importa se você comprou apenas uma ação na Bolsa;

* Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais: se você usou a isenção de imposto na venda de um imóvel para comprar outro imóvel em até 180 dias, é preciso declarar;

* Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil: se o valor de todos os bens em seu nome somarem mais de R$ 300 mil. Importante destacar que é preciso considerar o valor de aquisição/compra de cada bem (quanto você pagou por eles), e não o quanto valem hoje;

* Passou a ser residente no Brasil a partir de 01/01/2022 e manteve essa residência até 31/12/2022;

* Obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50 com rendimentos de atividade rural: ou seja, se você obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50), ou pretenda compensar no ano calendário de 2022 prejuízo dos anos anteriores ou do próprio ano.

Alguns dos documentos mais necessários

Um dos documentos mais importante são os Informes de Rendimentos que apontam o quanto você ganhou ao longo do ano, com trabalho, investimentos, venda de imóvel, etc., você deve obtê-los com seu empregador, com seus bancos, corretoras, seguradoras, etc.

Outros que precisou guardar durante o ano, são os comprovantes, recibos e notas fiscais que mostrem suas despesas (médicos, hospitais, escolas, dentistas etc.) para que você possa lançar no item de pagamentos e consiga restituir parte do valor.

Para declarar seus dependentes, por exemplo, você precisa, sempre, dos seguintes dados: CPF (independentemente da idade do dependente); Nome completo; Data de nascimento e parentesco; e os documentos que comprovem os bens e rendimentos desses dependentes, caso tenha.

Se atentem e cobrem, as escolas, empresas, instituições financeiras, precisam enviar e/ou disponibilizar os informes de rendimentos até o último dia de fevereiro de 2023.

E quem não precisa declarar?

* Se você não se enquadrou em nenhuma das situações apresentadas acima e ganhou até R$ 22.847,76 no ano e não teve outras fontes de renda, são isentos;
* Se você conste como dependente em outra declaração, a qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
* Se você obteve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro;

Como fazer a sua declaração do Imposto de Renda 2023?

Quem já é contribuinte dos outros anos, conta com a vantagem de já ter seus dados registrados no programa gerador do Imposto de Renda 2023. E, por conta disso, tem mais facilidade ao preencher o documento.

Veja o passo a passo da declaração do IR:

Vá até o site da Receita Federal
Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
Com o programa instalado, clique em “Criar declaração”;
A declaração de Imposto de Renda pode ser feita de três formas:

Preencher manualmente uma declaração em branco, do zero;
Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior; ou
Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

Declaração do IR pelo aplicativo de celular

Vá até o site da Receita Federal –

“App destinado aos declarantes do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Estão disponíveis os seguintes serviços: preenchimento e entrega da declaração; recebimento de alertas sobre a situação da declaração; perguntão; etc.”

O App está disponível nas lojas do Google Play e App Store.

*Nathalia Maestrelo é formada em contabilidade, auditora e sócia da Auddas

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