ANP revisa corante no diesel marítimo

Denúncias de que o combustível estaria sendo vendido como rodoviário

A diretoria da ANP aprovou nesta quinta-feira (02) a inclusão, na Agenda Regulatória da Agência, da revisão da resolução que dispõe sobre as especificações dos combustíveis de uso aquaviário e suas regras de comercialização. A alteração proposta é a inclusão da obrigatoriedade de adição de corante ao óleo diesel marítimo.

“O objetivo da proposta é diferenciar, visualmente, o óleo diesel marítimo do óleo diesel rodoviário S10, coibindo, assim, possível comercialização irregular do produto. A ANP recebeu denúncias de que o combustível marítimo estaria sendo comercializado como se fosse o rodoviário, uma vez que possui preço menor, o que estimula a obtenção de vantagens financeiras indevidas por agentes econômicos”, disse a ANP.

Os dois produtos possuem especificações distintas entre si, e o uso do diesel marítimo em veículos automotivos pode causar problemas no motor, danificando o sistema de pós-tratamento, uma vez que este diesel pode conter até 0,5 % de enxofre (5000 mg/kg de enxofre). Assim, como consequência pode gerar uma maior emissão dos gases resultantes da queima do combustível.

Com isso, a ANP decidiu estudar a possibilidade de adição de corante no diesel marítimo. Os estudos foram conduzidos pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência (CPT), cujos resultados apontaram para a utilização do corante de coloração violeta.

Para isso, torna-se necessária a revisão da Resolução [903/2022]. Com a inclusão na Agenda Regulatória, a ANP poderá dar início ao rito para essa revisão, incluindo futuras consulta e audiência públicas.

Veja também no nosso blog

ANPCombustívelMotorRevisão