A Copel (CPLE3) lançou, nesta quinta-feira, o novo Programa de Demissão Voluntária – PDV e com uma série de benefícios.
“O empregado que aderir ao PDV receberá 30 remunerações como compensação indenizatória pela extinção do contrato de trabalho, sendo que cada empregado terá direito ao valor mínimo de R$ 150 mil, bem como o pagamento pela Copel da multa de 40% do valor base para fins rescisórios do FGTS”, citou a energética.
Depois do desligamento será concedida a manutenção por 12 meses do pagamento do subsídio mensal referente à mensalidade do plano de saúde e do auxílio alimentação.
Reflexos para a Copel
O PDV está limitado ao orçamento de R$ 300 milhões em indenizações, sem considerar o valor da multa do FGTS e o subsídio por 1 ano de plano de saúde e vale alimentação. O critério de seleção para efetivação das adesões será o ranqueamento decrescente da soma de idade e tempo de empresa até atingir o limite financeiro. Caso as solicitações ultrapassem esse limite, a Copel avaliará a viabilidade de ampliação do recurso financeiro estabelecido.
Período de adesão ao PDV
O período para solicitar a adesão é de 28 de agosto a 15 de setembro e as adesões serão efetivadas depois de 06 de outubro de 2023. O desligamento deverá ocorrer em 12 meses a contar da data de efetivação da transformação da Copel em Corporação em 11 de agosto.
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